Secretário: RODRIGO CRESMOM
Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão - PROCON
Endereço: Av. Atílio Pedro Pagani, N °855 - sala 102
Bairro: Pagani
Município de Palhoça, SC,
CEP: 88132-149
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Horário de atendimento via WhatsApp das 8h as 18h de Segunda-Feira à Sexta-feira.
Telefone para contato (48)3242-1512
Horário de atendimento via ligação das 8h as 18h de Segunda-feira a sexta-feira.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CIDADÃO:
Lei Municipal n° 235 de 22 de dezembro de 2016.
Art. 47 Compete à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão:
I - garantir a defesa dos direitos do cidadão;
II - assegurar a aplicabilidade da Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor;
III - gerir o Centro de Bem Estar Animal do Município, zelando pela correta aplicação das leis municipais;
IV - promover a execução do Procon Municipal, definindo estratégias, mecanismos de fiscalização e de atuação, na defesa dos interesses do cidadão;
V - zelar pelo cuidado animal no Município, promovendo políticas públicas, em conjunto com demais Secretarias correlatas, e, quando possível com organizações sociais;
VI - formular a política municipal da juventude; VII - acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude; IX - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município na implementação de políticas voltadas para a juventude; X - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre o jovem; XI - promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, anualmente, com o intuito de discutir a política municipal da juventude e outros assuntos de interesse da juventude em parceria com entidades representativas, organizações não-governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas Municipal, Estadual e Federal; XII - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude; XIII - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude; XIV - garantir a participação juvenil na elaboração das políticas públicas da área de cidadania; XV - fiscalizar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente aos direitos da juventude; XVI - reconhecer e valorizar os jovens e grupos juvenis como criadores de cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação e expressão crítica; XVII - incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados para jovens portadores de necessidades especiais, visando desenvolvimento pessoal e social que lhes permita inserir-se na vida social através de atividades culturais e de lazer; XIX - estimular a garantia da democracia;
XX - garantir o direito ao território para construção de uma cidade sustentável, desenvolvida, saudável e democrática;
XXII - garantia do direito humano à comunicação, assegurando a pluralidade de idéias e opiniões dos diferentes grupos sociais e culturais, através de ações que garantam o acesso a informação e as tecnologias de informação e comunicação;
XXIV - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante Decreto do Poder Executivo.
Ainda, por meio do DECRETO Nº 2.187, DE 12 DE JUNHO DE 2017, foi transferido para a SMDC os seguintes órgãos e serviços:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Assistência Social para a Secretaria de Defesa do Cidadão as seguintes atribuições:
I - atinentes à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - relacionadas ao Sistema Nacional de Empregos - SINE, que engloba o seguro desemprego, vagas para o mercado de trabalho e atividades afins;
III - validação de procuração de contador;
IV - de gerenciamento do Programa Jovem Aprendiz;
V - de organização da Economia Solidária;
VI - do Programa Acolhida na Colônia;
VII - ações e projetos voltados para geração de emprego e renda, bem como de empreendedorismo;
VIII - atividades de qualificação profissional;
Art. 2º Todos os órgãos municipais que tenham por atribuições as atividades relacionadas no art. 1º deste Decreto passarão a ser subordinados hierarquicamente à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão.