O Seguro-Desemprego foi instituído com a finalidade de proteger o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido involuntariamente desde que seja formalizado em Carteira de Trabalho.
Para ter direito ao benefício Seguro-Desemprego, entre outros quesitos, o trabalhador precisa ter sido empregado de pessoa jurídica (empregadores que possuem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) ou pessoa física equiparada à jurídica (que são os profissionais liberais que possuem inscrição no Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguridade Social – CEI), p. Ex. médicos, advogados, dentistas e outros.
Este setor atende diretamente ao público dando entrada no Seguro-Desemprego, realiza a troca do número do PIS, faz encaminhamento do trabalhador para o mercado de trabalho, quando no sistema aparecer vaga na mesma função, com salário igual ou superior ao que ele exercia antes, encaminha o trabalhador para cursos profissionalizantes, caso a pessoa tenha dois (2) Seguros-Desemprego nos últimos dez anos e também calcula e gera guia de pagamento para o trabalhador que pegou parcelas indevidas de um seguro anterior, restituindo-as ao governo antes de liberar o seguro atual, além de atendimento para tirar dúvidas.
Documentos para acessar o serviço
CTPS
Termo de rescisão de contrato de trabalho
Guia de Recolhimento do FGTS
Comunicado de dispensa
Sine Palhoça
Fone: (48) 3220-0381
sine.palhoca@gmail.com